quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

ATRIBUIÇÃO DE EDUCADORES PROFISSIONAIS 2012

A Coordenação Regional do Programa Escola da Família, comunica que a atribuição será realizada dia 30/01/2012, às 9h00, no Centro de Estudos Pedagógicos, conforme resolução 10/2012.


Resolução SE 10, de 23-1-2012

Altera dispositivos da Resolução SE 3, de 28-01-2011, que dispõe sobre o processo de  atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, resolve:

Artigo 1º - O artigo 11 da Resolução SE 3, de 28-01-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 11 – A atribuição de aulas para atuação do docente em Sala/Ambiente de Leitura, no Programa Escola da Família ou como Professor Mediador Escolar e Comunitário, no Sistema de Proteção Escolar, far-se-á após o término do processo inicial de atribuição de classes e aulas do ensino regular, observado o disposto nas respectivas normatizações.

§ 1º - É vedada a atribuição de aulas dos projetos, a que se refere o caput deste artigo, a candidatos à contratação e a docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

§ 2º - Das avaliações para fins de recondução, em projeto de que trata o caput deste artigo, quando previstas nas normatizações específicas, poderão participar os docentes ocupantes de

função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007.

§ 3º - Para o ano letivo de 2012, poderá haver, excepcionalmente, recondução, mediante contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, de docente, a que serefere o parágrafo único do artigo 25 da citada lei complementar, aprovado no processo seletivo simplificado, que integra o processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular, que tenha atuado em projeto, de que trata o caput deste artigo, com desempenho avaliado como satisfatório.” (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados à Resolução SE 3/2011, como artigos 12 e 13, renumerando-se o artigo subsequente, os seguintes dispositivos:

I – o artigo 12:

“Artigo 12 – As aulas das disciplinas do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular, com aprovação no processo seletivo simplificado que o integra, no caso de não efetivos, e também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – docentes titulares de cargo;

II – docentes estáveis, pela Constituição Federal de 1988;

III – docentes estáveis, pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

IV – docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;

V – candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.

§ 1º - O processo seletivo para credenciamento, a que se refere o caput deste artigo, será realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pela direção do CEEJA, observados os critérios para análise do perfil do docente/candidato, nos termos do regulamento específico desse projeto.

§ 2º - Os docentes titulares de cargo, para atuarem no CEEJA, terão afastamento do respectivo órgão de classificação, nos termos do artigo 64, inciso III, da Lei Complementar 444/1985, pela disciplina específica do cargo, com vigência a partir do primeiro dia letivo do ano da atribuição e término em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ 3º - Poderá haver recondução, para atuação no CEEJA, no ano letivo subsequente, do docente que obtenha resultado satisfatório na avaliação de desempenho, a ser realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de Ensino.

§ 4º - No caso de recondução de docente titular de cargo, proceder-se-á a um novo afastamento, na forma estabelecida no § 2º deste artigo.” (NR)

II – o artigo 13:

“Artigo 13 – As aulas da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, aos docentes titulares de cargo e aos docentes não efetivos,

abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas do ensino regular, com aprovação no processo seletivo simplificado que o integra, no caso de não efetivos, e também inscritos para o processo seletivo desse projeto, atendidas as disposições da Resolução SE 3, de 14-01-2012.” (NR)

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

O Programa Escola da Família Sorocaba deseja a todos um ótimo 2012, com muita Paz, Alegria e  Amor.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

FESTA DE NATAL SOLIDÁRIO PEF - E.E FRANCISCO COCCARO.

Festa de Natal Solidário! No Programa Escola da Família, da 
E.E. Professor Francisco Coccaro!
Dia: 11/12/11 (Domingo)
Horário: 12h - 16h30
Local: Rua: José Luiz Flaquer, 601 Éden/Sorocaba
Neste dia haverá muita diversão, brincandeiras, 
recreações, cama elática, pintura facial, apresentações artísticas, 
teatro, dança, Dj's, oficinas de artes, surpresa especial para todas as Crianças.
Não Percam! Esperamos por Vocês!

terça-feira, 22 de novembro de 2011

COMUNICADO Nº 102 /2011 - PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

São Paulo, 22 de novembro de 2011

Às Diretorias de Ensino da CEI e COGSP

A/C: Coordenações Regionais do Programa Escola da Família

Assunto: Processo de Atribuição para 2012

Prezadas Coordenações Regionais,
Tendo em vista o atendimento ao artigo 6º da Portaria DRHU n.º 55 de 16/08/2011 (que dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012) e o acordado em reunião desta Coordenação do PEF com o DRHU em 21/11/11, vimos informar que:

a. Os Educadores Profissionais pertencentes à categoria “F” poderão ser reconduzidos nas escolas em que estão atuando em 2011;

b. Os Educadores Profissionais pertencentes à categoria “L”, que sofrerão alteração na situação funcional para categoria “O”, poderão ser reconduzidos nas escolas em que estão atuando em 2011;

c. Para Vice-Diretores não há edital de credenciamento, segue o Decreto n.º 43.409/1998 (que dispõe sobre os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola nas Unidades Escolares da SE e dá providências);

d. Para Agentes de Organização Escolar também não há edital, segue a Lei Complementar n.º 1.144/2011 (que Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas);

e. Para os Educadores Profissionais que serão reconduzidos não há necessidade de credenciamento;

f. Há necessidade de credenciamento somente para professores que substituirão eventuais afastamentos dos Educadores Profissionais durante o ano de 2012;

g. Vamos formalizar o pedido para alterar a Resolução 18/2010 (artigo 10 § 1.º) para que as férias dos Educadores Profissionais acompanhem as férias docentes.

Quaisquer dúvidas entrar em contato.
Maria Helena Berlinck Martins/CENP
Ana Maria Stuginski/FDE
Coordenação do Programa Escola da Família

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Lista de Bolsistas encaminhados Outubro - 2011

NomeCPF
Amanda Pereira da Cruz382.507.038-71
Bruna de Jesus399.872.918-64
Bruno Fernando Mendes356.966.988-24
Edilaine Holanda Santos Arjonas185.519.738-35
Izabel Cristina Bezerra da Silva333.545.938-57
Liliane Russo de Oliveira387.416.228-12
Lincon Linneker Garcia387.217.018-06
Renan Antunes Leite312.344.138-50
Renata Moroni 358.655.288-23
Silmara Aparecida da Costa 309.068.798-41
Bruna Luiza Carneiro 376.402.574-62

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

O.T HIGIENE BUCAL.

 Na sexta-feira, dia 21/10/2011, o Programa Escola da Familia em parceria com a Sorridente, realizou uma
Orientação Técnica no eixo Saúde, para os Educadores Profissionais com o Tema Saúde Bucal.

Confiram!




 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Coordenação Regional.