São Paulo, 22 de novembro de 2011
Às Diretorias de Ensino da CEI e COGSP
A/C: Coordenações Regionais do Programa Escola da Família
Assunto: Processo de Atribuição para 2012
Prezadas Coordenações Regionais,
Tendo em vista o atendimento ao artigo 6º da Portaria DRHU n.º 55 de 16/08/2011 (que dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012) e o acordado em reunião desta Coordenação do PEF com o DRHU em 21/11/11, vimos informar que:
a. Os Educadores Profissionais pertencentes à categoria “F” poderão ser reconduzidos nas escolas em que estão atuando em 2011;
b. Os Educadores Profissionais pertencentes à categoria “L”, que sofrerão alteração na situação funcional para categoria “O”, poderão ser reconduzidos nas escolas em que estão atuando em 2011;
c. Para Vice-Diretores não há edital de credenciamento, segue o Decreto n.º 43.409/1998 (que dispõe sobre os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola nas Unidades Escolares da SE e dá providências);
d. Para Agentes de Organização Escolar também não há edital, segue a Lei Complementar n.º 1.144/2011 (que Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas);
e. Para os Educadores Profissionais que serão reconduzidos não há necessidade de credenciamento;
f. Há necessidade de credenciamento somente para professores que substituirão eventuais afastamentos dos Educadores Profissionais durante o ano de 2012;
g. Vamos formalizar o pedido para alterar a Resolução 18/2010 (artigo 10 § 1.º) para que as férias dos Educadores Profissionais acompanhem as férias docentes.
Quaisquer dúvidas entrar em contato.
Maria Helena Berlinck Martins/CENP
Ana Maria Stuginski/FDE
Coordenação do Programa Escola da Família